15ª Sessão Ordinária - 10/06/2024
No dia 10 de junho de 2024, os Vereadores se reuniram para realizar a 15ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo de Novo Barreiro.
Na Ordem do Dia, em matéria do Poder Executivo foram apresentados os seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 062/2024 - Autoriza a contratação emergencial de visitador do Programa PIM – Primeira Infância Melhor, e dá outras providências.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, Vereador Claudemir Nunes Andriolli – PP, manifestou parecer sobre a ilegalidade do projeto, pois, segundo consta no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, um projeto poderá ser apresentado ao Poder Legislativo somente uma vez durante o ano. Porém, o projeto nº 062/2024 já foi enviado pelo Poder Executivo, sob numeração “Projeto de Lei nº 039/2024”, sendo o mesmo analisado e reprovado pela Câmara de Vereadores durante a Sessão Ordinária do dia 20 de maio de 2024.
Neste caso, a Vereadora Mariela Carla Rossetto – União Brasil, pediu vistas ao projeto de Lei.
Projeto de Lei nº 063/2024 – Autoriza o Município de Novo Barreiro a realizar contratação emergencial, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para o cargo de motorista e dá outras providências.
O Vereador Pedro Adriano Lima – União Brasil, pediu vistas ao projeto.
Projeto de Lei nº 064/2024 – Autoriza o Município de Novo Barreiro a realizar contratação emergencial, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para o cargo de motorista e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 065/2024 – Autoriza o Município de Novo Barreiro a realizar contratação emergencial, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para a função de Assessor Jurídico e dá outras providências.
Os projetos de Lei 064 e 065 foram baixados para análise das comissões responsáveis.
De Ordem do Poder Legislativo, os Vereadores apresentaram o Projeto de Resolução nº 02/2024, que “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores a repassar e abrir mão de parte do duodécimo, devolvendo ao Executivo Municipal com o fim de firmar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Associação de Desenvolvimento de Novo Barreiro”.
O Projeto de Resolução foi baixado para análise das comissões responsáveis.